A VOLTA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É MENOS DINHEIRO EM SEU BOLSO?
A VOLTA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É MENOS DINHEIRO EM SEU BOLSO?
Entenda o que está em discussão sobre o retorno do Imposto Sindical
esde que tributo foi extinto na reforma trabalhista de Michel Temer, entidades buscam formas de valorizar os sindicatos
Com a obrigatoriedade extinta em 2017 com a reforma trabalhista implementada no governo do ex-presidente Michel Temer, a contribuição sindical voltou ao centro do debate no Ministério do Trabalho nos últimos meses. O tema ganhou repercussão pública após a divulgação de uma minuta de projeto de lei editada por centrais sindicais e entregue ao ministro Luiz Marinho.
Paralelo a esse movimento, o ministro tem defendido a adoção de uma política que valorize os sindicatos. Marinho, entretanto, nega a recriação do imposto sindical e fala em contribuição negocial. O próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva também já endossou, em abril do ano passado, uma contribuição sindical definida em assembleia. À época, Lula relembrou que é necessária uma lei para regulamentar o tributo.
Hoje, a contribuição existe, mas é facultativa e condicionada a autorização do trabalhador.
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Novas regras para compras internacionais de até 50 dólares
Em nota à imprensa publicada na quinta-feira, 10 de agosto de 2023, o Ministério da Fazenda anunciou que está encerrando a isenção de impostos para compras internacionais de até 50 dólares.
A decisão vem após a Portaria MF Nº 612, de junho de 2023, que determinou que a partir de 1º de agosto de 2023 não seriam cobrados impostos de importação para compras internacionais feitas pela internet de até US$ 50. A medida era válida para empresas de e-commerce que faziam parte do programa Remessa Conforme
Qual o valor para não ser taxado em compras internacionais?
Até 1º de agosto de 2023 o valor limite para não ser taxado em compras internacionais online era de 50 dólares. No entanto, o governo recuou e o Ministério da Fazenda anunciou que compras online feitas de empresas para o consumidor final serão taxadas em 17% do ICMS. A alíquota final para os consumidores passa a ser de 34%.
Compras feitas de pessoa física para pessoa física continuam a não ser taxadas.
A medida divulgada passou a valer imediatamente logo depois da decisão de 10 de agosto de 2023 do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária. A revoga da isenção de impostos é uma tentativa do Ministério da Fazenda de aumentar a arrecadação tributária brasileira em até R$ 150 bilhões.
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URGENTE - BC REDUZ TAXA SELIC PARA 13.25% AO ANO #shorts
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Receita Federal libera consulta ao 3º lote de restituição do IR 2023; saiba se vai receber #shorts
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REFORMA TRIBUTÁRIA RESUMIDA - Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
REFORMA TRIBUTÁRIA RESUMIDA - Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
Câmara aprova texto da reforma tributária em 2º turno
Proposta unifica tributos, prevê imposto seletivo e cria cesta básica nacional.
O que é a reforma proposta
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. A última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o "imposto do pecado", a ser cobrado sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Os impostos que serão unificados são:
IPI, PIS e Cofins, que são federais;
ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
IVA federal terá alíquota de 0,9%
e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
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REFORMA TRIBUTÁRIA: Ao Lado de Haddad, Tarcísio diz que SP será 'parceiro' #shorts
Reforma tributária: ao lado de Haddad, Tarcísio diz que SP será 'parceiro' #shorts
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta quarta-feira (5) que concorda 95% com a proposta de reforma tributária do governo. A declaração foi ao lado do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após reunião entre os dois em Brasília.
Tarcísio afirmou que o estado de São Paulo será "parceiro" na aprovação do texto, mas disse que faltam ajustes em "pontos fáceis".
"Eu acho que tá muito fácil construir o entendimento. São Paulo vai ser um parceiro no debate, na aprovação da reforma tributária. Nós estamos aqui para isso para gerar convencimento. A gente sabe que a reforma tributária é extremamente importante para o Brasil. Eu diria que a alavanca que está faltando agora, para a gente ter um impulso, os pontos nossos são fáceis de ser ajustados"
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Você sabia que é possível alterar o código NCM de uma NF-e com carta de correção?
Conforme o item 1, do § 1º do art. 19 da Portaria CAT nº 162/2008 combinado com o § 3º do art. 183 do RICMS-SP, poderão ser sanados erros por meio de carta de correção, desde que o erro não implique em alteração de valores (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, valor da operação, valor do imposto, etc.).
Desse modo, se a alteração do código NCM da mercadoria não refletir em alteração de valores (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, valor da operação, valor do imposto, etc.), o erro poderá ser sanado por carta de correção.
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MUAMBAS FREE | A PARTIR DE 1 AGOSTO 2023 COMPRAS ATÉ 50 USD SEM TAXA DE IMPORTAÇÃO#shein#aliexpress
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Governo vai isentar compras internacionais de até US$ 50 feitas pela internet
O governo federal deixará de cobrar o imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por consumidores brasileiros em varejistas no exterior, via internet. A medida valerá a partir de 1 de agosto.
Como contrapartida, as empresas deverão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal e recolher tributos estaduais.
A portaria com as novas regras para compras em varejistas estabelecidas no exterior foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) pela Secretaria Especial da Receita Federal.
Atualmente, todas as compras de importados são taxadas. A isenção de US$ 50 é definida para pacotes enviados do exterior de pessoas físicas para pessoas físicas. A medida vale desde os anos 1990 no Brasil, gerando conflito quando a Receita informou que suspenderia o benefício para as remessas.
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URGENTE - GOVERNO RECUA E NÃO TAXARÁ MAIS IMPORTAÇÃO ATÉ 50 DOLARES #shein #shopee #aliexpress
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Governo vai zerar imposto de importação para compras online de até US$ 50
O Ministério da Fazenda publicou novas regras para compras internacionais feitas pela internet. A partir de 1º de agosto, empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme serão isentas de imposto de importação em compras de até US$ 50.
O que foi anunciado
Governo vai isentar compras online de até US$ 50. Hoje, é cobrado um imposto de importação de 60% sobre remessas enviadas de pessoas jurídicas para pessoas físicas — e é esta alíquota que será zerada. A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas privadas.
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FUI TAXADO NA SHEIN? TAXARAM MINHAS MUAMBAS | NÃO MEXA COM MINHA SHEIN!
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https://youtu.be/--oX8jzpiT8
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#digitaltax
#impostos
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DEU RUIM VÃO TIBUTAR NOSSAS MUAMBAS DA CHINA
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https://youtu.be/--oX8jzpiT8
FIM DA COMPRINHAS DA CHINA | ESTADO DEFINE TAXAÇÃO DA SHOPEE SHEIN E ALIEXPRESS
CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 23.06.2023.
Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 374ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 20 e 22 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
§ 1º O disposto nesta cláusula somente se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei Federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
§ 2º À importação realizada por remessas postais ou expressas não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/convenio-icms-81-23
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Simone Cruz Nobre, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luiz Márcio de Souza, Sergipe – Alberto Schetine, Tocantins – Márcia Mantovani.
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FIM DA COMPRINHAS DA CHINA | ESTADO DEFINE TAXAÇÃO DA SHOPEE SHEIN E ALIEXPRESS
FIM DA COMPRINHAS DA CHINA | ESTADO DEFINE TAXAÇÃO DA SHOPEE SHEIN E ALIEXPRESS
CONVÊNIO ICMS Nº 81, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicado no DOU de 23.06.2023.
Autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 374ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 20 e 22 de junho de 2023, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
§ 1º O disposto nesta cláusula somente se aplica quando a encomenda internacional tiver sido submetida, no âmbito federal, ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, instituído pelo Decreto-lei Federal nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
§ 2º À importação realizada por remessas postais ou expressas não se aplicam quaisquer outros benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/convenio-icms-81-23
Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Anderson Borges Roepke, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Simone Cruz Nobre, Paraíba – Bruno de Sousa Frade, Paraná – Roberto Zaninelli Covelo Tizon, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Junior, Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Pricilla Maria Santana, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luiz Márcio de Souza, Sergipe – Alberto Schetine, Tocantins – Márcia Mantovani.
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05 ERROS COMUNS AO SOLICITAR ISENÇÃO PCD, EVITE ISSO A QUALQUER CUSTO
05 ERROS COMUNS AO SOLICITAR ISENÇÃO PCD, EVITE ISSO A QUALQUER CUSTO
Olá, pessoal! Bem-vindos ao nosso canal. Hoje vamos falar sobre um assunto muito importante: a solicitação de isenção PCD, que é um direito de pessoas com deficiência para a compra de veículos adaptados. Porém, muitas vezes, algumas pessoas acabam cometendo erros que podem prejudicar esse processo. Neste vídeo, vamos destacar os 5 erros mais comuns que você deve evitar ao solicitar a isenção PCD. Então, vamos lá!
Erro 1: Desconhecimento dos requisitos:
O primeiro erro que muitas pessoas cometem é não se informar adequadamente sobre os requisitos necessários para obter a isenção PCD. É fundamental conhecer as leis e regulamentos do seu país ou estado, bem como os critérios específicos para a isenção. Faça uma pesquisa completa e consulte órgãos responsáveis para garantir que você atenda a todas as exigências.
Erro 2: Falta de documentação correta:
Outro erro comum é a falta de documentação adequada. Ao solicitar a isenção PCD, é necessário fornecer documentos que comprovem a deficiência e a necessidade de um veículo adaptado. Isso inclui laudos médicos, relatórios, exames e outros documentos relevantes. Certifique-se de obter todos os documentos necessários e mantê-los organizados para evitar atrasos e problemas.
Erro 3: Escolha inadequada do veículo:
Um erro que pode comprometer a solicitação de isenção PCD é a escolha inadequada do veículo. É importante lembrar que a isenção é destinada a veículos adaptados para atender às necessidades da pessoa com deficiência. Certifique-se de escolher um veículo que esteja de acordo com as especificações exigidas pela legislação. Consulte um especialista ou um profissional da área para obter orientações corretas sobre a escolha do veículo.
Erro 4: Prazos e procedimentos:
Muitas pessoas cometem erros ao não respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos para a solicitação da isenção PCD. É essencial ficar atento aos prazos de envio da documentação, agendamento de vistorias e demais etapas do processo. Além disso, siga corretamente os procedimentos exigidos pelas autoridades competentes. Qualquer descuido nesses aspectos pode resultar em atrasos ou na negação da solicitação.
Erro 5: Não buscar orientação profissional:
O último erro comum é não buscar orientação profissional especializada ao solicitar a isenção PCD. Muitas vezes, um profissional com conhecimento específico pode ajudar a evitar erros, esclarecer dúvidas e garantir que todo o processo seja realizado de forma correta. Consulte um advogado, um contador ou uma pessoa especializada no assunto para obter orientações precisas e evitar problemas futuros.
Conclusão:
E aí, pessoal, esses foram os 5 erros comuns que você deve evitar ao solicitar a isenção PCD. Lembre-se de se informar corretamente, preparar a documentação, escolher o veículo adequado, seguir os prazos
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URGENTE: GOVERNO REDUÇÃO IMPOSTOS PARA CARROS DE ATÉ R$120 MIL | DESCONTOS DE ATÉ 10 MIL
URGENTE: GOVERNO REDUÇÃO IMPOSTOS PARA CARROS DE ATÉ R$120 MIL | DESCONTOS DE ATÉ 10 MIL
Descrição: Neste vídeo, trazemos informações sobre o recente anúncio do governo federal, feito pelo vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin. Segundo a negociação com a indústria automotiva, o governo irá reduzir o IPI e o PIS/COFINS para carros com valor de até 120 mil reais. Essa medida tem como objetivo principal reduzir o preço dos veículos no Brasil e reaquecer a indústria automotiva, que atualmente opera com apenas 50% de sua capacidade instalada.
Conforme as informações divulgadas pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), espera-se que os descontos nos impostos resultem em uma redução de preços ao consumidor entre 1,5% e 10,79%, levando em consideração critérios como eficiência energética, custo do veículo e grau de nacionalização da produção. A expectativa é que o carro mais barato produzido no Brasil, atualmente custando cerca de 70 mil reais, possa ter seu preço reduzido para menos de 60 mil reais.
Além das reduções tributárias, a indústria automotiva pretende adotar outras medidas para diminuir o preço dos carros, como o aumento das vendas diretas, em que os veículos são faturados diretamente pelas fábricas aos consumidores. Essa estratégia já é utilizada na venda para frotas de empresas e taxistas.
É importante ressaltar que as reduções de impostos terão prazo determinado e ainda aguardam a publicação oficial. O Ministério da Fazenda solicitou um período de 15 dias para analisar os impactos antes de emitir um parecer. Enquanto a redução do IPI pode ser realizada por decreto, a mudança do PIS/Cofins exigirá uma medida provisória.
A indústria automotiva considera ideal que as medidas sejam válidas por 12 meses, permitindo uma reestruturação do setor. No entanto, o prazo ainda está em discussão pelo governo.
Diante do cenário de preços altos e crédito caro para os consumidores, as vendas de carros no país sofreram uma queda significativa, levando ao envelhecimento da frota. O governo acredita que, com a queda do dólar, a perspectiva de redução dos juros e a reforma tributária, será possível revitalizar a indústria nacional.
Atualmente, o volume de vendas de veículos no Brasil está estagnado em torno de 2,1 milhões de unidades desde o início da pandemia, enquanto a capacidade produtiva do setor é de 4,5 milhões de unidades por ano. Assista ao vídeo para obter mais informações sobre essa importante medida governamental e como ela pode impactar os consumidores e a indústria automotiva como um todo.
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PL da Fake News e Novas Regras de Tributação do IR | MP Exclusão do ICMS - Atualizações Importante
PL da Fake News e Novas Regras de Tributação do IR | MP Exclusão do ICMS - Atualizações Importante
Neste vídeo, vamos abordar atualizações importantes em três áreas-chave: tributação, fake news e regulamentação da internet. Primeiramente, discutiremos a Medida Provisória 1.159/2023, que estabelece a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS. A partir de 1º de maio de 2023, as empresas que operam no sistema não-cumulativo devem considerar essa exclusão ao apropriar os créditos de PIS e COFINS.
Em seguida, abordaremos a Medida Provisória 1.171/2023, que traz alterações significativas na tributação dos rendimentos auferidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil a partir de 2024. Essas mudanças têm potencial de arrecadação significativa e ainda estão em processo de análise pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Além disso, vamos tratar do Projeto de Lei n° 2630/2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Esse projeto visa estabelecer normas de transparência para redes sociais e serviços de mensagens privadas, com o objetivo de combater a desinformação e aumentar a transparência na internet. Também serão estabelecidas sanções para o descumprimento da lei.
Acompanhe este vídeo para ficar atualizado sobre essas importantes mudanças nas áreas de tributação, fake news e regulação da internet. Entenda o impacto dessas atualizações e como elas podem afetar a sociedade e os cidadãos. Não perca essa oportunidade de se manter informado. Assista agora mesmo e compartilhe com outras pessoas que também podem se beneficiar dessas informações relevantes.
PL da Fake News
Novas regras de tributação do IR
MP Exclusão do ICMS
Tributação
Imposto de Renda
ICMS
PIS e COFINS
Medida Provisória
Rendimentos no exterior
Projeto de Lei 2630/2020
Regulação da internet
Transparência na internet
Combate à desinformação
Sociedade e cidadania
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TETO DE ISENÇÃO ICMS PCD e ADC49 - Atualizações Importantes
TETO DE ISENÇÃO ICMS PCD e ADC49 - Atualizações Importantes
Olá a todos que estão acompanhando este vídeo, hoje vamos falar sobre um tema bastante relevante no cenário atual, que é o TETO DE ISENÇÃO ICMS PCD e ADC49 - Atualizações Importantes.
Para quem ainda não está familiarizado com o assunto, a sigla PCD significa Pessoa com Deficiência, e o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Desde 2013, existe uma lei que isenta o pagamento deste imposto para a compra de veículos novos por pessoas com deficiência. Porém, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esse benefício só poderia ser concedido para carros com valor de até R$ 70.000,00.
Essa decisão do STF foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.866/DF, mais conhecida como ADC 49, que foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ADC 49 questionava a constitucionalidade das leis estaduais que estabeleciam isenção do ICMS para a compra de veículos por pessoas com deficiência, alegando que a medida prejudicava a arrecadação dos estados.
Com a decisão do STF, foi estabelecido um teto para a isenção do ICMS, que atualmente é de R$ 70.000,00. Isso significa que pessoas com deficiência que desejam comprar um veículo com valor superior a esse teto precisam arcar com o pagamento do imposto.
Essa decisão gerou muita polêmica e foi alvo de críticas por parte de entidades que defendem os direitos das pessoas com deficiência, que alegam que a medida pode prejudicar a mobilidade dessas pessoas e dificultar o acesso a veículos adaptados e de qualidade.
Porém, é importante ressaltar que a decisão do STF não afeta as isenções de outros impostos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que continuam sendo concedidos para pessoas com deficiência.
Em resumo, a decisão do STF estabelecendo um teto para a isenção do ICMS para a compra de veículos por pessoas com deficiência é uma atualização importante que impacta diretamente na vida dessas pessoas. É preciso acompanhar de perto as mudanças e lutar para que os direitos dessas pessoas sejam sempre respeitados e garantidos. Obrigado por assistir a este vídeo e até a próxima!
ICMS PCD
ADC 49
Isenção de impostos
Direitos das pessoas com deficiência
Mobilidade
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Supremo Tribunal Federal
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Teto de isenção
Valor máximo de compra de veículos
IPI
IPVA
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COMO FAZER IMPOSTO 2023 NA PRATICA PASSO A PASSO [ATUALIZADO]
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COMO FAZER IMPOSTO 2023 NA PRATICA PASSO A PASSO [ATUALIZADO]
Para declarar o imposto de renda 2023, você precisará seguir algumas etapas importantes. A primeira delas é reunir toda a documentação necessária, como informes de rendimentos, recibos médicos e comprovantes de despesas. Depois disso, é importante seguir as orientações da Receita Federal para preencher a declaração corretamente.
A declaração de imposto de renda é feita por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser baixado gratuitamente em seu site. Após instalar o programa em seu computador, você deve seguir as instruções do assistente para preencher a declaração. É importante lembrar que o prazo para entrega da declaração é geralmente de abril a junho, mas é sempre importante verificar as datas específicas divulgadas pela Receita Federal.
Ao preencher a declaração, você deve informar todos os seus rendimentos e despesas do ano anterior, incluindo salários, aluguéis, investimentos e gastos com saúde e educação, entre outros. É importante ter todos os documentos em mãos para garantir que nada seja esquecido. Além disso, é importante ficar atento às deduções permitidas pela Receita Federal, como as despesas com dependentes e os gastos com previdência privada.
Ao finalizar o preenchimento da declaração, é importante verificar se todos os dados foram informados corretamente e se não há erros ou inconsistências. Caso encontre algum problema, é possível fazer ajustes e correções antes de enviar a declaração. Após a entrega, é importante acompanhar o processamento da declaração para verificar se ela foi aceita ou se há alguma pendência a ser resolvida.
Por fim, é importante lembrar que a declaração de imposto de renda é uma obrigação legal de todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Portanto, não deixe para a última hora e comece a se preparar com antecedência para cumprir com suas obrigações fiscais.
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[Faça Vc Mesmo] Como Fazer Download do Programa de Imposto de Renda 2023 #007
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[Faça Vc Mesmo] Como Fazer Download do Programa de Imposto de Renda 2023 #007
Download do Programa de Imposto de Renda
Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF).
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[TUDO SOBRE] A NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA, AS NOVAS FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO | VEJA QUAL SUA FAIXA
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[TUDO SOBRE] A NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA, AS NOVAS FAIXAS DE CONTRIBUIÇÃO | VEJA QUAL SUA FAIXA
00:05 - Nova tabela IR 2023, Novas Faixas de contribuição;
00:46 - Isenção poderá beneficiar 13 milhões de brasileiros;
01:25 - Recomendação Aula grátis;
02:15 - Governo Federal Define isenção do Imposto de renda até R$2.640,00;
02:31 - Novo Sálario Minímo, R$1.320,00;
03:20 - Rombo para os Cofres do Governo;
03:57 - 13,7 milhões isentos;
04:05 - 40% dos atuais contribuites estão isentos a partir de maio 2023;
04:35 - Como Irá Funcionar - MP;
05:57 - Novas Faixa;
06:15 - Primeira faixa do Imposto de Renda;
06:45 - Segunda Faixa de contribuição Imposto de Renda;
07:00 - Terceira Faixa do IR;
07:30 - Última Faixa Faixa de contribuição Imposto de Renda;
09:00 - Não haverá novas alíquotas em 2023;
10:09 - Link Site para calcular a Redução IR;
11:01 - Encerramento / Opinão
Nova tabela do Imposto de Renda pode isentar até 13 milhões de brasileiros um ponto muito importante a qual precisamos.
O governo federal definiu que a nova faixa de isenção vai passar a valer a partir de maio. A medida vai beneficiar quem tiver salário de até R$ 2.640. Esse valor vai corresponder a dois salários mínimos, já que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que o mínimo vai ser reajustado para R$ 1.320.
A nova tabela do Imposto de Renda com isenção a quem ganha até dois salários mínimos vai custar R$ 130,7 bilhões aos cofres públicos em 12 meses. A estimativa foi feita pelo Unafisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal.
Segundo a Receita Federal, 13,7 milhões pessoas deixarão de pagar o Imposto de Renda — 40% do total de contribuintes. A Receita criou um mecanismo para que esse benefício custe menos para os cofres públicos.
Essa isenção vai ser feita por medida provisória que deve ser editada nos próximos dias e precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
NOVA TABELA IMPOSTO DE RENDA, NOVAS FAIXAS DE ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO | VEJA QUAL A FAIXA QUE VOCÊ SE ENQUADRA!
A Unafisco estima que o IR começará a ser cobrado na alíquota de 7,5% aos trabalhadores que ganham a partir de R$ 2.640,01 por mês (atualmente a cobrança começa em R$ 1.903,99).
A próxima faixa, com alíquota de 15%, começaria em R$ 3.919,36 (hoje está em R$ 2.826,66).
A terceira alíquota, de 22,50%, começaria com os que ganham a partir de R$ 5.210,10 (atualmente está em R$ 3.751,06).
-A última faixa do IR, de 27,50%, passaria a ser cobrada dos que têm renda mensal a partir de R$ 6.467,90 (hoje, em R$ 4,664,68).
Link do Site
https://www.contec.org.br/imposto-de-renda-veja-como-ficara-o-desconto-no-salario-com-a-nova-tabela/
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IMPOSTO DE RENDA 2023 | QUEM DEVE DECLARAR - VEJA O QUE FAZER PARA NÃO DA SOUPA PARA O LEÃO
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IMPOSTO DE RENDA 2023 | QUEM DEVE DECLARAR - VEJA O QUE FAZER PARA NÃO DA SOUPA PARA O LEÃO
O Imposto de Renda é uma tributação cobrada anualmente pela Receita Federal, responsável por cobrar uma taxa sobre os ganhos do contribuinte registrados ao longo do ano. Em 2023, o Imposto de Renda cobrará uma taxa sobre os ganhos de 2022.
Existem dois tipos de Imposto de Renda: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). O IRPF é direcionado para as pessoas físicas, e é obrigatório para aqueles que tiveram um ganho anual superior a R$ 28.559,70, ou para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000.
Além disso, outros requisitos também são considerados, tais como rendimentos de atividade rural, posse ou propriedade de bens e direitos acima do limite, operações em bolsas de valores, entre outros.
A tabela do Imposto de Renda Mensal apresenta uma base de cálculo, alíquota e dedução para cada faixa de ganho. De 0,00 a R$ 1.903,98, o contribuinte está isento de pagamento. De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,50% e a dedução é de R$ 142,80. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15,00% e a dedução é de R$ 354,80. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,50% e a dedução é de R$ 636,13. A partir de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,50% e a dedução é de R$ 869,36.
Em resumo, o Imposto de Renda 2023 é uma obrigação para aqueles que tiveram ganhos ao longo de 2022 e deve ser declarado e pago anualmente à Receita Federal.
algumas outras informações importantes a respeito do Imposto de Renda 2023 incluem:
Prazos da Declaração: O prazo para entrega da declaração começa em 1° de março e se encerra em 30 de abril. É importante que o contribuinte preste atenção ao prazo para não sofrer multas ou cobranças indevidas.
Documentação necessária: Para preencher a declaração corretamente, é importante que o contribuinte tenha à mão todos os comprovantes de rendimentos e gastos realizados ao longo do ano. Além disso, é preciso ter CPF, PIS e senha para acessar o sistema da Receita Federal.
Formas de pagamento: O Imposto de Renda pode ser pago em cota única ou parcelado em até 8 vezes. É importante ficar atento às datas de vencimento para evitar cobranças de juros e multas.
Atenção às deduções: É possível deduzir algumas despesas do Imposto de Renda, como gastos com saúde, educação e previdência privada. É importante que o contribuinte conheça os valores permitidos e as condições para cada tipo de dedução.
Consulta aos dados na Receita Federal: Antes de entregar a declaração, é importante consultar os dados que já constam no sistema da Receita Federal. Caso algum erro seja encontrado, é necessário corrigi-lo antes de enviar a declaração.
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